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Ivaldo Mello
Comentários
(
6
)
Ivaldo Mello
Comentário ·
há 3 anos
Direito de Herança: um guia completo
Rodrigo Costa Advogados
·
há 4 anos
Boa tarde! Casados com comunhão de bens. Três filhos dela do 1º casamento e dois filhos dele da união anterior. O casal cria uma neta dela desde os 10 meses e está agora com 13 anos. Os bens estão em nome do casal. Como fica a divisão de bens caso ele venha a falecer? Os filhos dela teriam direito nos bens? Ele pode fazer testamento dividindo 100% dos bens como quiser?
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Ivaldo Mello
Comentário ·
há 5 anos
Tempo de contribuição (ou tempo de serviço): explicação descomplicada [INSS]
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Boa noite, Dra. Alessandra! Gostaria de saber com quanto tempo sem contribuição se perde o vínculo, para a contagem de tempo para aposentadoria. Minha esposa teve a última contribuição em 22/01/1997 e entrou em auxílio-doença em 14/01/1998, ou seja, faltando 8 dias para completar um ano sem contribuição. Consta na simulação do INSS que ela perdeu o vínculo. Isso está correto?
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Ivaldo Mello
Comentário ·
há 8 anos
E atenção! STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo!
Dr Marcos Fonseca
·
há 9 anos
Eu quero saber se quando um policial aposentado estiver em local público onde aconteça a prática de um crime próximo dele, com arma de fogo e que saibam ser ele um policial aposentado, e ele deixar de agir como manda a lei. Ele será processado por omissão?
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Ivaldo Mello
Comentário ·
há 8 anos
JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
Matheus Galvão
·
há 8 anos
E para quem já recebeu a encomenda e pagou o imposto de 60% do valor, mesmo que seja menor que os cem dólares, cabe a restituição? Se sim, só através da Justiça ou basta solicitar a Receita Federal? E os R$ 12,00 reais cobrados pelos Correios, mesmo o remetente tendo pago o frete, é legal essa cobrança?
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Ivaldo Mello
Comentário ·
há 9 anos
Servidor público: os benefícios fora da lei
Correio Forense
·
há 15 anos
Gostaria de saber quais documentos são precisos para entrar com Mandado de Segurança para a paridade de meu salário com os da ativa e se é preciso constituir advogado. Documentos necessários também para entrar com ação ordinária para receber os atrasados da diferença de salários; e também para aumentar meu triênio de 55 para 60% e se nesse caso se tenho direito a atrasados.
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Ivaldo Mello
Comentário ·
há 9 anos
Servidor público: os benefícios fora da lei
Correio Forense
·
há 15 anos
Tomei conhecimento dessa matéria hoje e me enquadro nas primeiras situações descritas. Me aposentei como funcionário estadual do RJ em 2002, recebendo 55% de triênio. Meu salário não está pareado com os da categoria da ativa. Gostaria de saber se esses dois casos já há jurisprudências do STJ e não corro risco de perder a ação.
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